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Quem NÃO pode Aderir ao SuperSimples Nacional
Quem NÃO pode Aderir ao SuperSimples Nacional
A empresa não será enquadrada no tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, para nenhum efeito legal, se possuir qualquer uma das seguintes características:
• tiver como sócio outra pessoa jurídica;
• for filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
• tiver sócio ou titular inscrito como empresário ou sócio de outra empresa que receba o tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto Nacional;
• se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00;
• tiver titular ou sócio com participação maior do que 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto Nacional, se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00;
• tiver sócio ou titular como administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00;
• estiver constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
• participar do capital de outra pessoa jurídica;
• exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
• for resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
• estiver constituída sob a forma de sociedade por ações.
Além dessas vedações, que são gerais e impedem a utilização de qualquer benefício da Lei Geral, há vedações específicas para o Simples Nacional:
• explorar atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
• prestar serviço de comunicação;
• prestar serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
• ser geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
• exercer atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
• exercer atividade de importação de combustíveis;
• exercer atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% ou com alíquota específica;
• realizar cessão ou locação de mão-de-obra;
• realizar atividade de consultoria;
• dedicar-se ao loteamento e à incorporação de imóveis;
• ter por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.
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