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Quem pode Aderir ao SuperSimples Nacional
Quem pode Aderir ao SuperSimples Nacional
Praticamente todas as atividades de comércio e indústria podem aderir ao Simples Nacional, desde que alcancem uma receita bruta de até R$ 2.400.000,00, por ano.
Com relação às empresas de serviços, a lista de restrições é grande, mas podem se beneficiar as seguintes categorias:
• serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
• construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;
• creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
• agência terceirizada de correios;
• agência de viagem e turismo;
• centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
• agência lotérica;
• serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
• serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
• serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
• serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
• serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;
• veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;
• transporte municipal de passageiros.
O Simples Nacional permite que vários segmentos importantes da economia, que não podiam optar pelo Simples Federal, agora possam optar pelo regime simplificado. São eles:
• empresas montadoras de estandes para feiras;
• escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
• produção cultural e artística;
• produção cinematográfica e de artes cênicas;
• cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
• academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
• academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
• elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
• licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
• planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
• escritórios de serviços contábeis;
• serviços de vigilância, limpeza ou conservação.
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A Secretaria da Receita Federal possibilita a consulta sobre o enquadramento correto dos produtos na NCM.
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Matriz BCG (Boston Consulting Groupo)
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