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Seguro-Desemprego
Seguro-Desemprego
Regulado pelas Leis 7.998/90 e 8.900/94
Resolução CODEFAT 467/05
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO: empregado dispensado sem justa causa; por rescisão indireta; por decisão judicial; retirado de trabalho forçado ou análogo a escravo; pescador artesanal e dispensa sem justa causa do empregado doméstico.
Valor mínimo = 1 Salário Mínimo
Período = 3 a 5 meses – de forma contínua ou alternada – a cada período aquisitivo definido pelo CODEFAT – pela média dos últimos 3 salários mensais – cálculo da parcela conforme RES. CODEFAT 479/06.
O período máximo de 3 a 5 meses do benefício é computado de acordo com o número de meses trabalhados nos últimos 36 meses da data da dispensa que deu origem ao benefício, sendo:
- 3 parcelas – mínimo 6 e máximo de 11 meses de vínculo de emprego dentro dos 36 meses
- 4 parcelas – mínimo 12 e máximo de 23 meses de vínculo de emprego dentro dos 36 meses
- 5 parcelas – mínimo de 20 meses de vínculo de emprego dentro dos 36 meses
obs. Conta como mês fração igual ou superior a 15 dias
PERÍODO AQUISITIVO: 16 meses contados da data da dispensa que deu origem a última habilitação (sem interromper-se quando estiver percebendo o benefício)
REGRAS PARA CONCESSÃO:
RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 467, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
...
Art. 3º Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:
I – ter recebido salários consecutivos no período de 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;
II – ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
III – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e
IV – não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.
§ 1º Considera-se pessoa física equiparada à jurídica, os profissionais liberais inscritos no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI).
§ 2º Considera-se 1 (um) mês de atividade, para efeito do inciso II deste artigo, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Valores atuais do Seguro Desemprego – Resolução CODEFAT 587/09
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2009:
I - Para a média salarial até R$ 767,60 (setecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), obtida por meio da soma dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa, o valor da parcela será o resultado da aplicação do fator 0,8 (oito décimos);
II - Para a média salarial compreendida entre R$ 767,61 (setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos) e R$ 1.279,46 (um mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;
III - Para a média salarial superior a R$ 1.279,46 (um mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 870,01 (oitocentos e setenta reais e um centavo).
DOMÉSTICOS
– máximo de 3 meses
-valor é de 1 SM
-empregado há pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses com depósitos de FGTS
-período aquisitivo de 16 meses da data que originou o benefício anterior (dispensa anterior)
EXEMPLOS:
Admissão: 01/03/04
Dispensa: 01/09/04 (6 meses) – terá direito a 3 parcelas
....depois...
Admissão: 01/12/04
Dispensa: 01/05/05 (5 meses)
...conta-se os 16 meses do período aquisitivo da data da dispensa da última habilitação....nesse caso não tem direito porque passaram-se apenas 8 meses....
Admissão: 01/07/05
Dispensa: 01/09/07 (26 meses)....passaram-se mais de 24 meses da última habilitação....está dentro de novo período aquisitivo (mais de 16 meses)....terá direito a 5 parcelas porque nos últimos 36 meses teve registro em 31 meses.
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