Direito
Cursos de Direito, informações sobre Direito grátis
Você está em:
Cursos »
Direito »
Art. 7o da Constituição Federal de 1988
Art. 7o da Constituição Federal de 1988
Eis a transcrição do art. 7o da Constituição Federal de 1988 que traz os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e dos empregados domésticos.
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 20/98, DOU 16.12.1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 20/98, DOU 16.12.1998)
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
Últimos Cursos
Consultas sobre classificação fiscal
A Secretaria da Receita Federal possibilita a consulta sobre o enquadramento correto dos produtos na NCM.
Essa consulta deve ser formulada por escrito, podendo ser solicitada pelo exportador, importador, entidade representativa de categoria econômica ou profissional, ou pelo órgão da administração pública.
A consulta deve ser dirigida à SRRF – Superintendência Regional...
Mercado Interno X Mercado Externo
Um grande número de empresas brasileiras atua somente no mercado interno, e não exportam por comodidade ou por acharem que a rentabilidade oferecida pelo mercado doméstico é satisfatória, ou ainda por medo de enfrentar a concorrência internacional. A questão é que, atualmente, com o mundo globalizado, com a interligação entre os...
Profissionais de Sistemas de Informação
Abaixo é possível verificar uma lista de profissionais e suas funções na área de Sistemas de Informação.
Gerente de Informática: A função do Gerente de Informática é gerenciar de forma integrada os diferentes recursos informacionais da empresa (equipamentos, serviços e pessoas) dentro de uma visão estratégica. Criar produtos e serviços de...
Marca
Os produtos e suas marcas exercem forte poder de sedução sobre as pessoas.
Uma marca de grife, é uma auto-afirmação que ela proporciona ao consumidor. As pessoas estabelecem relacionamentos com a marca. Expressão de status, prestígio é uma ação simbólica representada por uma marca, pois muitos consumidores realizam seus desejos através destas.
Ex:...
Matriz BCG (Boston Consulting Groupo)
Matriz BCG (Boston Consulting Groupo) – Para Kotler (2000, p. 90,91)
“O Boston Consulting Group (BCG), líder em consultoria de gestão , desenvolveu e popularizou a matriz de crescimento/participação matriz (BCG). É dividida em quatro células iguais, cada uma indicando um tipo diferente de negócio:
A - Pontos de interrogação:são negócios que...
Hierarquia do Produto
Conforme Kotler (2000, p. 417 e 418)
“São sete os níveis de hierarquia.
Família de Necessidade: a necessiadade central que sustenta a existência de uma família de produto. Ex: segurança.
Família de Produtos: Todas as classes de produtos que podem satisfazer uma necessidade central com razoável eficácia. Ex: poupança e renda.
Classe...