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Direito Trabalhista

Com quantos anos a pessoa pode começar a trabalhar?
No Brasil, a idade mínima para se começar a trabalhar é aos 16 anos, embora o menor, com 14 anos, possa ser admitido como aprendiz.
Visando a proteção do menor trabalhador, o contrato firmado com ele sem a assistência do responsável (pai, mãe ou terceiro que seja responsável pela sua guarda), em princípio, é nulo. Mas as verbas trabalhistas são devidas.
Para firmar ou alterar cláusula do contrato de trabalho, o menor de 18 anos precisa de autorização do responsável.
Ao menor é proibido o trabalho noturno, perigoso e insalubre, para evitar o perigo das doenças profissionais, o risco de acidentes e o comprometimento da sua formação. Também é proibido o trabalho do menor em locais prejudiciais à sua moralidade, assim como em boates, bares, etc.
Não pode haver diferença salarial entre o menor e o outro funcionário que exerça a mesma função. Suas férias devem sempre coincidir com as férias escolares.
O empregador também é obrigado a conceder ao menor de 18 anos tempo suficiente para freqüentar a escola, ou seja, o horário de saída do serviço deve ser compatível com o horário de entrada da escola.

Qual a identificação profissional do trabalhador?
A identificação profissional do trabalhador é a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) onde deve ser anotado o seu contrato de trabalho, com todas as suas características. A anotação da CTPS é obrigatória. Deve ser anotada no prazo máximo de 48 horas, sendo que sua retenção pode caracterizar contravenção penal.

Se o empregador não anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social o empregado perde os seus direitos?
Não. A falta de anotação da CTPS não retira do empregado os seus direitos de trabalhador. Poderá a qualquer momento exigir do empregador a sua anotação. Quando isso não for feito durante o contrato de trabalho poderá ser feito ao seu término, por meio de uma ação trabalhista, quando serão reconhecidos todos os direitos do empregado.

O que é contrato individual do trabalho e suas características?
Contrato individual do trabalho é o ajuste de vontades pelo qual uma pessoa física (empregado) se compromete a prestar pessoalmente serviços subordinados, não eventuais a outrem (empregador) mediante o pagamento de salário.
Suas principais características são: subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e salário (remuneração).

Qual é a duração da jornada de trabalho?
A jornada de trabalho é de oito horas por dia, não podendo ultrapassar de 44 horas semanais. Algumas funções, no entanto, devido às suas peculiaridades têm sua jornada reduzida, como no caso da telefonista, que tem sua jornada fixada em seis horas por dia.
Sempre deve existir um intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso. Quando a jornada não for superior a seis horas (mas ultrapassa as quatro horas) o intervalo deve ser de quinze minutos, para que o empregado poça ao menos fazer um lanche.
Quando o empregado trabalha mais de oito horas num mesmo dia tem direito de receber horas extras, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Quando o empregado trabalha no horário compreendido entre as 22:00 e as 05:00 horas, tem direito de receber o adicional noturno, que corresponde a 20% do valor da hora normal – a hora é computada com 52 minutos e 30 seguntos.




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