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Lucro Presumido

É uma forma de tributação simplificada do Imposto de Renda(IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro(CSL), ou seja, presume-se apuração do resultado para a tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), onde muitas das exigências normais para apuração do lucro são eliminadas.(art. 516 à 528 do regulamento do IR).(Decreto 3000/99)
No lucro presumido as empresas recolhem IRPJ e CSLL calculados sobre um determinado percentual aplicado sobre a receita bruta.
A empresa que possuir menor margem de lucratividade deve analisar se é mais vantajoso recolher os tributos pelo lucro real, mesmo que essa sistemática seja mais complexa do que a do lucro presumido.

QUEM PODE OPTAR:
a) Empresas cuja receita bruta anual no ano anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais). (Lei 10637/2002, art. 46 e 48, III)
b) Empresas não sujeitas à tributação com base no lucro real.


PERÍODO E FORMA DE OPTAR: O lucro presumido é determinado em períodos de apuração trimestral, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano.
A empresa manifesta a opção pagando a 1ª. ou única quota do imposto referente ao período de apuração.(Lei 9430/96).
PRAZO PARA PAGAMENTO: O pagamento da quota pode ser feita, numa única vez, ou em três parcelas.
Por exemplo: O imposto apurado em 31 de março, relativo aos meses de janeiro, fevereiro e março, poderá ser pago de uma única vez em 30 de abril, ou em três parcelas vencíveis em abril, maio e junho. Os valores são corrigidos pela taxa SELIC.
A opção é definitiva em todo o ano-calendário, não sendo admitida, neste mesmo ano, a mudança para outro regime (lucro real).

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
I – Livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda movimentação financeira, inclusive bancária, ou escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
II – Livro de Registro de Inventário.
III – Em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica.




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