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História do Direito do Trabalho no Brasil
História do Direito do Trabalho no Brasil
No início, as Constituições brasileiras tinham normas apenas sobre a forma do Estado e o sistema de governo. Após, passaram a tratar de todos os ramos do Direito e, especificamente, do Direito do Trabalho, como ocorre com nossa atual Constituição.
A Constituição de 1824 apenas tratou de abolir as corporações de ofício. Vieram posteriormente as leis ligadas à escravatura, culminando com a abolição da mesma em 1888 (Lei Áurea).
Já a Constituição de 1891 reconheceu a liberdade de associação, em caráter genérico.
Com as transformações ocorrendo na Europa em decorrência da primeira guerra mundial e o aparecimento da OIT em 1919, houve incentivo à criação de normas trabalhistas em nosso país. Existiam muitos imigrantes no Brasil que deram origem a movimentos operários reivindicando melhores condições de trabalho e melhores salários. Em 1930 começa a surgir a política trabalhista idealizada por Getúlio Vargas.
Nesta época, existiam leis ordinárias que tratavam de trabalho dos menores, da organização dos sindicatos rurais e urbanos, de férias, etc.
A Constituição Federal de 1934 foi a primeira a tratar especificamente do Direito do Trabalho. Ela garantia a liberdade sindical, o salário mínimo, a isonomia salarial, a proteção do trabalho de mulheres e de menores, o repouso semanal e as férias anuais.
Existiam várias leis esparsas sobre os mais diversos assuntos trabalhistas. Estas leis eram também desordenadas, específicas para cada profissão, o que tornava extremamente complicada a sua aplicação. Assim, resolveu-se reunir todos os diplomas legais trabalhistas num único diploma.
A Constituição de 1946 trouxe a participação dos trabalhadores nos lucros, o repouso semanal remunerado, a estabilidade e o direito de greve.
A legislação ordinária começou a instituir novos direitos. Assim, surgiram leis ordinárias versando sobre os empregados vendedores, viajantes, etc.
A Constituição de 1967 manteve os direitos trabalhistas estabelecidos nas Constituições anteriores, com apenas algumas modificações. Após esta Constituição,ainda tivemos várias outras leis ordinárias, versando sobre o trabalho dos empregados domésticos, o trabalhador rural, o trabalhador temporário, as férias, etc.
Por fim, com a promulgação da atual Constituição Federal (05/10/1988), tivemos a inclusão dos direitos sociais e dos direitos e garantias individuais, ao passo que nas constituições anteriores os direitos trabalhistas eram sempre previstos no âmbito da ordem econômica e social.
Fonte: Legislação Social e Trabalhista. Caderno de Estudos Uniasselvi.
Edson Klaus Kielwagen
Edwin Krautler
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