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PIS - Programa de Integração Social

O PIS tem a finalidade de promover a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa. Por meio do cadastramento no Programa, o trabalhador recebe um número de inscrição, que possibilitará consulta e saques dos benefícios sociais administrados pela CAIXA.

Para você, empregador, a CAIXA disponibiliza via online os formulários de cadastramento dos seus funcionários. Com isso você ganha tempo e mantém atualizadas as informações necessárias para sua empresa. Os formulários podem ser impressos na página de Como cadastrar.

Como Cadastrar

1. Confirmar se o trabalhador tem PIS

No primeiro contrato de trabalho com carteira assinada, o trabalhador deve ser inscrito no PIS pelo empregador. A inscrição é feita apenas uma vez e o número será solicitado a cada novo emprego. Para o trabalhador que já foi cadastrado, o número do PIS pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, no comprovante de inscrição ou ainda no Cartão do Cidadão. Se o número não constar em nenhum desses documentos, o trabalhador deve procurar uma agência da CAIXA.
2. Solicitar inscrição

Cabe ao empregador solicitar, em qualquer agência da CAIXA, a inscrição do trabalhador no cadastro do PIS.
3. Entregar documentos

O empregador deve entregar, na agência da CAIXA, o Documento de Cadastramento do Trabalhador – DCT devidamente preenchido, o Cartão de Inscrição no CNPJ da empresa ou se for pessoa física, Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico de INSS - CEI.
4. Comprovante de cadastramento

O comprovante é encaminhado para agência, onde o cadastramento foi efetuado. O empregador é responsável pela entrega do documento, que contém o número de inscrição no PIS e os dados básicos de identificação do trabalhador. Esse comprovante deve ser guardado, pois o número do PIS será solicitado a cada novo emprego do trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial:

Você tem direito ao benefício se participa do programa PIS e se atende às condições abaixo:

Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS;
Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano.


Fonte: Caixa Econômica Federal




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