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Curso de Direito na Univali
Curso de Direito na Univali
História do Curso
O Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí inicia sua trajetória com a própria Instituição no ano de 1964, quando a sociedade Itajaiense de Ensino Superior criou a Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais e a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Embora a Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais tenha sido criada em 1964, o Curso de Direito o foi em 1965, sendo o segundo a ser oferecido no Estado de Santa Catarina.
Foi autorizado a funcionar em caráter condicional pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina mediante o parecer número 72/65, de 04/05/1965-CEE/SC.
Em 08 de outubro de 1968, pelo parecer número 126/68 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, teve concedida a autorização em caráter definitivo.
No âmbito Federal, o reconhecimento se dá em dois momentos: no dia 09 de novembro de 1971 pelo Conselho Federal de Educação, tendo por base o parecer número 801/71. E no dia 15 de dezembro de 1971, pelo Decreto Presidencial 69799, publicado no Diário Oficial da União, na mesma data.
Em 09 de abril de 2008, o Curso passou por nova avaliação do Conselho Estadual de Educação tendo os avaliadores recomendado o reconhecimento sem qualquer restrições. Em consequência da recomendação, em 15 de julho de 2008, é publicado no Diário Oficial de Santa Catarina de número 18.402, o Decreto nº 1.531 que renova o Reconhecimento do Curso de Graduação em Direito, oferecido pela Universidade do Vale do Itajaí pelo prazo de 05 (cinco) anos, com base na Resolução nº 058 e no Parecer nº 144, aprovado em 13/5/2008.
A partir destes momentos, o Curso de Direito de Itajaí escreve uma das mais belas páginas do ensino jurídico de Santa Catarina e do Brasil. Reconhecido no cenário nacional por sua qualidade, vê seus egressos ingressarem nas carreiras jurídicas e nelas se destacarem de forma brilhante e efetiva.
Perfil do Curso
O Curso de Direito tem a missão de produzir e socializar o conhecimento jurídico pelo ensino, pesquisa e extensão, formando pessoas com condições para criar qualidade de vida pessoal, profissional e coletiva, com solidariedade e consciência. Enfatiza uma formação técnico-jurídica generalista, humanista e ética, capacitando o profissional do Direito a analisar o fenômeno jurídico e a identificar, prevenir e buscar soluções para os problemas jurídicos do seu tempo e espaço, de maneira crítica, responsável e criativa, comprometido com a cidadania e a justiça.
Campo de atuação do profissional
O Bacharel em Direito dispõe de um vasto campo de atuação, destacando-se: Advocacia; Magistratura Federal e Estadual; Ministério Público Federal e Estadual; Procuradorias Federal, Estadual e Municipal; Segurança Pública (Delegado de Polícia Federal e Estdual); Consultorias; Assessorias; Magistério Superior e Serviço Público em geral.
Vocação
O profissional do Direito zela pela harmonia e pela correção das relações sociais entre os cidadãos, as empresas e o poder público. Para isso, ele analisa as disputas e os conflitos com base no que está estabelecido na Constituição, nos códigos, na legislação esparsa, e nos mais diversos níveis de governo, defendendo os interesses do cidadão.
O bacharel pode atuar como advogado ou seguir carreira jurídica na magistratura, Ministério Público, na Segurança Pública e nas Procuradorias Federal, Estadual e Municipal. Para exercer a advocacia é preciso ser aprovado no Exame de Ordem que é realizado após a conclusão do Curso de Direito.
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